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01-12-2011

Estradas de Portugal reforça venda de títulos pré-pagos em Vilar Formoso para passagem na A25.


No momento em que se anunciam portagens nas antigas scut nos lanços e sublanços da A22, Concessão do Algarve, da A23, Concessão da ...

No momento em que se anunciam portagens nas antigas scut nos lanços e sublanços da A22, Concessão do Algarve, da A23, Concessão da Beira Interior, da A24, Concessão Interior Norte e da A25, Concessão Beiras Litoral e Alta, a Estradas de Portugal anuncia mais ofertas de pagamento para estrangeiros uma vez que a “circulação nestas vias está sujeita a um regime de cobrança de taxas de portagem com recurso ao sistema exclusivamente eletrónico, sem possibilidade de pagamento manual no local”.

A Estradas de Portugal disponibiliza três novos pontos de venda automática nos postos fronteiriços de Vila Nova de Cerveira, Vilar Formoso e Vila Real de Santo António. Nestes pontos de venda, os condutores de veículos de matrícula estrangeira podem, 24 horas por dia, adquirir títulos pré-pagos de três e cinco dias e trajetos pré-definidos para circular nestas autoestradas.

Este serviços será possível na estação de correios dos aeroportos e durante a próxima semana os CTT disponibilizam uma nova funcionalidade que possibilitará aos utentes nacionais que optem pelo pós-pagamento a consulta atualizada do saldo das taxas de portagem, cujo pagamento não foi ainda efetuado. Até ao final do presente ano, prevê-se a disponibilização, em complemento, de uma referência Multibanco para efeitos de pagamento do saldo em dívida.

Para visitantes ocasionais ou com estadia curta estão também disponíveis as seguintes opções de pagamento sem dispositivo eletrónico: pré-pago para utilização livre, por veículos ligeiros, durante três dias mediante um pagamento fixo (20 euros); pré-pago para utilização durante cinco dias mediante carregamentos (mínimo 10 euros (ligeiros) / 20 euros (pesados)) que vai gastando em função da utilização; e pré-pago para utilização em trajetos específicos.

Tal como acontece nas antigas SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata, para as populações e para as empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas está garantido um regime de discriminação positiva, pelo qual beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.


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